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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

VOLARE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VOLARE
Processo INPI
816225184
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190260297 (14/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SILVIO MANCUSI EPP Procurador: Itamarati Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:1) Reapresente documento de cessão com a devida identificação e qualificação do signatário da cedente ( poderes para alienar a marca ). 2) Cabe informar a existência de marca cuja titularidade pertence a empresa cedente e não foi objeto da presente transferência, podendo ensejar a aplicação do art.135 da lei da propriedade industrial.

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Sobre a marca

Titular
SILVIO MANCUSI EPP
06.185.990/0001-66
Procurador ou escritório
Itamarati Patentes E Marcas
Data de depósito
16 de julho de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2760Renovação28/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1877Renovação26/12/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1590Transferência26/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1197Registro09/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1175Retribuição decenal08/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1159Deferimento16/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1137Despacho15/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1109Exigência03/03/1992

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

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