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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

Processo nº 6972632

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6972632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190316739 (22/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA DE CARROCERIAS BUGRE LTDA - ME

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE CARROCERIAS BUGRE LTDA
34.058.701/0001-01
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de junho de 1978

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2541RenovaçãoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2444Judicial07/11/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2378Judicial02/08/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2099Transferência29/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2017Renovação01/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1502Renovação19/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1028Renovação14/08/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.