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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

HUBBARD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HUBBARD
Processo INPI
6464149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190279270 (29/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Jacques Labrunie Cessionário: HUBBARD

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Sobre a marca

Titular
HUBBARD
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
10 de novembro de 1966

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2862Renovação11/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2541PetiçãoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2402Renovação17/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1862Transferência12/09/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1760Transferência28/09/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1496Transferência08/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1324Renovação16/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 827Renovação26/08/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.