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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

Processo nº 7093950

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
7093950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190327863 (29/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIAS GRANFINO S/A. Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIAS GRANFINO S/A.
30.770.184/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de novembro de 1978

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2541RenovaçãoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2311Despacho anulado22/04/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2215Transferência18/06/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2072Renovação21/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1508Renovação30/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1031Renovação04/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.