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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

FAGRON

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca FAGRON
Processo INPI
916895491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840338732 (FAGRON) e Processo 905131541 (FAGRON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FAGRON B.V.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2656Registro30/11/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2653Recurso provido09/11/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2540IndeferimentoEsta publicação10/09/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2518Publicação09/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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