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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

CREMESP CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca CREMESP CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo INPI
916895220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
63.106.843/0001-97
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
12 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2550Registro19/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2518Publicação09/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CREMESP CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Deferimento na RPI nº 2540 | TrademarkIQ