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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

Carna Fama O CARNAVAL MAIS FAMOSO DA REGIÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Carna Fama O CARNAVAL MAIS FAMOSO DA REGIÃO
Processo INPI
916895165
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
12 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2597Despacho anulado13/10/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2540IndeferimentoEsta publicação10/09/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2518Publicação09/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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