Kravo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823965643 (CRAVO & CANELA), Processo 901148792 (NONA Cravo), Processo 815936877 (CRAVO E CANELA), Processo 904018164 (LARANJA CRAVO), Processo 902588036 (LIMÃO CRAVO), Processo 911313338 (MORANGO CRAVO), Processo 905241851 (cravo canela), Processo 909494002 (Cravo Branco) e Processo 819972207 (CRAVO E CANELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2540IndeferimentoEsta publicação10/09/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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