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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

A V ANA PAULA VILLAR NAIL DESIGNER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca A V ANA PAULA VILLAR NAIL DESIGNER
Processo INPI
916879968
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
ANA PAULA FIGUEIREDO 02911578740
25.181.821/0001-00
Procurador ou escritório
I. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2665Registro01/02/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2654Recurso provido16/11/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2582Recurso30/06/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2554Indeferimento17/12/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2540ExigênciaEsta publicação10/09/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2518Publicação09/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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