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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

UDV ULRIC DE VARENS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca UDV ULRIC DE VARENS
Processo INPI
916879569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ULRIC DE VARENS S.A.
Procurador ou escritório
Souto Correa Advogados
Data de depósito
8 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2545Registro15/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2518Publicação09/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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