G GAUDIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que a requerente trata-se de pessoa jurídica e que a outorgante da procuração apresentada trata-se de pessoa física, reapresente procuração em que a outorgante seja a requerente do pedido de registro de marca. O novo documento deve conter identificação do representante da requerente, seu signatário, e deve ser válido à época do depósito do pedido ou conter a ratificação dos atos já executados.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2540ExigênciaEsta publicação10/09/2019
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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