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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

CECOPLAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

CECOPLAS
Processo INPI
916872149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIBRANTZ COLOR SOLUTIONS, INC.
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
7 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2855Petição23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2735Despacho06/06/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2554Nulidade17/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2518Publicação09/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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