Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
ERVA MATE CORONA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ERVA MATE CORONA
- Processo INPI
- 916866653
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CORONA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS - EIRELI - ME
- 23.110.831/0001-11
- Data de depósito
- 7 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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