Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
LINK UMA EMPRESA DO GRUPO AITEC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AITEC DO BRASIL S.A.
- 04.255.001/0001-38
- Procurador ou escritório
- Gomes e Santana
- Data de depósito
- 7 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)