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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

MDU!Core

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

MDU!Core
Processo INPI
916861899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LIGHTERA LATAM S.A.
51.775.690/0001-91
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
6 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2545Registro15/10/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2517Publicação02/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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