Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
MENINAS DE SAIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLARICE DOS SANTOS SALE SHOP - ME
- 11.028.543/0001-33
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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