Musicando
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903302071 (MUSICANDO escola de música). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirado o termo "divulgação" e substituído por "fornecimento" para melhor adequação à classe internacional reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCIAL MARCAS E PATENTES LTDA ME
- 01.353.926/0001-23
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 1 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2540IndeferimentoEsta publicação10/09/2019
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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