Indústria Cerâmica SANTA MARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818283106 (SANTA MARIA) e Processo 910241074 (MSM MINERAÇÃO SANTA MARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA CERAMICA SANTA MARIA LTDA
- 52.832.961/0001-66
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2540IndeferimentoEsta publicação10/09/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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