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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

YORI COSMÉTICOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
916845290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826678840 (IORO COSMÉTICOS DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
YORI COSMÉTICOS EIRELI
32.615.057/0001-91
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
28 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2649Registro13/10/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2643Recurso provido31/08/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2540IndeferimentoEsta publicação10/09/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2517Publicação02/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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