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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

MATEUS MARQUES ADVOCACIA CRIMINAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca MATEUS MARQUES ADVOCACIA CRIMINAL
Processo INPI
916844110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2517Publicação02/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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