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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

SUTRIMEX BRAZIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUTRIMEX BRAZIL
Processo INPI
916837408
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUTRIMEX BRAZIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
33.849.501/0001-04
Data de depósito
27 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2517Publicação02/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUTRIMEX BRAZIL, Deferimento na RPI nº 2540 | TrademarkIQ