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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

CS CUISINE SOLUTIONS SOUS VIDE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca CS CUISINE SOLUTIONS SOUS VIDE
Processo INPI
916836711
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CUISINE SOLUTIONS, INC
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
27 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2747Despacho29/08/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2607Nulidade22/12/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2551Registro26/11/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2517Publicação02/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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