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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

CONTEMPER ALIMENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CONTEMPER ALIMENTOS
Processo INPI
916833836
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900261153 (COMTEMP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
27 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2652Registro03/11/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2643Recurso provido31/08/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2540IndeferimentoEsta publicação10/09/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2516Publicação26/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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