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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

REDEN CHOPP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca REDEN CHOPP
Processo INPI
916830837
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE BEBIDAS CASCAVEL EIRELI - ME
27.498.144/0001-76
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
27 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2747Despacho29/08/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2669Exigência03/03/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2607Nulidade22/12/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2545Registro15/10/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2516Publicação26/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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