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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

NUTREX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTREX
Processo INPI
916815102
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA ELETROQUÍMICA JARAGUÁ
61.215.364/0001-83
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2865Judicial02/12/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2753Nulidade10/10/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2580Nulidade16/06/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2551Registro26/11/2019

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2517Publicação02/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NUTREX, Deferimento na RPI nº 2540 | TrademarkIQ