RIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904352595 (JMJ RIO 2013), Processo 913182087 (Rio para as Nações MINISTÉRIO APOSTÓLICO), Processo 904352480 (JMJ RIO 2013), Processo 910015481 (COMUNIDADE CRISTÃ RIO DA VIDA), Processo 903987538 (JMJ RIO) e Processo 828055327 (RIO DE DEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA RIO
- 23.285.194/0001-14
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2540IndeferimentoEsta publicação10/09/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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