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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

MISS CRISTO REDENTOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
916689352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz CRISTO REDENTOR, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2540IndeferimentoEsta publicação10/09/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2513Publicação06/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)