Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
NAZO Sushi Bar
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MULT COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 35.631.524/0001-65
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)