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Dado oficial do INPI

NAZO Sushi Bar

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NAZO Sushi Bar

ST13

BR500000916676358

Classe

43

Pedido

916676358

Registro

916676358

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/19
  2. Publicação06/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/19
  5. Concessão01/10/19
  6. Vigente01/10/29

Registro concedido em 01/10/2019 e em vigor até 01/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/10/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

04/02/2019

Data de registro

01/10/2019

Data de expiração

01/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

MULT COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.226.11.1226.1.3

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210254751 (21/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Cedente: NFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: MULT COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

RPI 2638

27/07/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210022737 (20/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JNRT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2621

30/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210061900 (17/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JNRT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP Cedente: JNRT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP [BR] Cessionário: NFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

RPI 2620

23/03/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2543

01/10/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2540

10/09/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2513

06/03/2019

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