Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
VENLUX JOIAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190257960 (12/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VENLUX COMÉRCIO DE JÓIAS E SEMIJÓIAS LTDA. Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- VENLUX COMÉRCIO DE JÓIAS E SEMIJÓIAS LTDA
- 24.494.307/0001-54
- Procurador ou escritório
- B & P Associados
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2540RegistroEsta publicação10/09/2019
Concessão de registro
- RPI nº 2540Petição10/09/2019
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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