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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

D PRO BONO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Logotipo da marca D PRO BONO
Processo INPI
916504743
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional, que seja adequada à NCL(11)45, uma vez que a redação da especificação originalmente apresentada a torna genérica para fins de classificação. Cumpra na NCL(11).

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Sobre a marca

Titular
ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
61.074.555/0001-72
Data de depósito
27 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2655Recurso negado23/11/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2586Recurso28/07/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2566Indeferimento10/03/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2540ExigênciaEsta publicação10/09/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2538Despacho anulado27/08/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2534Arquivamento30/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração

  8. RPI nº 2509Publicação05/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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D PRO BONO, Exigência na RPI nº 2540 | TrademarkIQ