SUBLIME CAFÉS ESPECIAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911281444 (SUBLIME PADARIA), Processo 002917599 (SUBLIME), Processo 822455838 (SUBLIME), Processo 911266399 (AÇÚCAR DEMERARA RAW SUGAR SUBLIME FOR EXPORT SUBLIME FOR EXPORT SUBLIME FOR EXPORT), Processo 916016757 (SUBLIME) e Processo 911465200 (AÇÚCAR CRISTAL WHITE CRYSTAL SUGAR SUBLIME SUBLIME SUBLIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911281398, 912284900, 913315060, 91462
Sobre a marca
- Titular
- W. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2540IndeferimentoEsta publicação10/09/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal