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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

Sucrée Doceria Gourmet

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Sucrée Doceria Gourmet
Processo INPI
916336565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902569759 (SUCRÉ PATISSERIE), Processo 903720582 (SUCRÉ PATISSERIE) e Processo 915927934 (SUCRÉ DOCES GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ANA MARIA CARVALHO LOUREIRO FERREIRA 05491067741
15.298.285/0001-66
Data de depósito
28 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2654Recurso negado16/11/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2567Recurso17/03/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2540IndeferimentoEsta publicação10/09/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2526Oposição04/06/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2504Publicação02/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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