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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

Maks Fruit & Food

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
916195023
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820011045 (M MAK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SOUZA ACOSTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
08.611.194/0001-73
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
1 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2662Arquivamento11/01/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2644Recurso provido08/09/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2569Recurso31/03/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2540IndeferimentoEsta publicação10/09/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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