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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

CCV CENTRO CULTURAL VIVENDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CCV CENTRO CULTURAL VIVENDA
Processo INPI
916144208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO CULTURAL VIVENDA LTDA
04.848.856/0001-72
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
25 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2551Registro26/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2527Sobrestamento11/06/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2500Publicação04/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CCV CENTRO CULTURAL VIVENDA, Deferimento na RPI nº 2540 | TrademarkIQ