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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

CHOCO-BEM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

CHOCO-BEM
Processo INPI
916134202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827342012, 912920505, 912920734. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821860690 (CHOCOBOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DEBORA DA SILVA LEMOS SANTANA
07.385.794/0001-06
Data de depósito
24 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2540IndeferimentoEsta publicação10/09/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2525Oposição28/05/2019

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2499Publicação27/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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