Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
CAMPINEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019
Deferimento do pedido
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Exigência formal
Exigência formal
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