Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
AGOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIOFARMA
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento parcial da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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