Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
FESTIVAL COMBINA MPB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FESTIVAL COMBINA MPB
- Processo INPI
- 913077585
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GEGE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
- 27.051.978/0001-39
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 21 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)