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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

FESTIVAL COMBINA MPB

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

FESTIVAL COMBINA MPB
Processo INPI
913077585
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GEGE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
27.051.978/0001-39
Procurador ou escritório
Souto Correa Advogados
Data de depósito
21 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2557Arquivamento07/01/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2492Sobrestamento09/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2432Publicação15/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)