Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
MANSERV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- MANSERV INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 11.596.852/0001-00
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019
Deferimento do pedido
Recurso provido (outros)
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)