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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

CARPLUS AUTOCENTER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CARPLUS AUTOCENTER
Processo INPI
910739366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RMK COMERCIO DE PNEUS LTDA
07.918.416/0001-32
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2551Registro26/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2455Sobrestamento23/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2362Publicação12/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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