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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

SHOCK IMPORTS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca SHOCK IMPORTS
Processo INPI
910728852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SHOCK IMPORTS COMERCIAL LTDA
10.303.813/0001-04
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2733Despacho23/05/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2552Nulidade03/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2540RegistroEsta publicação10/09/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2527Recurso provido11/06/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2475Recurso12/06/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2457Indeferimento06/02/2018

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2359Publicação22/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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