POLO CLASSICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180153362 (30/05/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): POLO CLASSICA GESTÃO DE ATIVOS LTDA EPP Procurador: Diogo Martins Boos Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementa
Sobre a marca
- Titular
- POLO CLASSICA GESTÃO DE ATIVOS LTDA EPP
- 27.958.442/0001-00
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2540ExigênciaEsta publicação10/09/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)