Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
CRISTALINA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180133913 (14/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CERVEJARIA MALTA LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães
Sobre a marca
- Titular
- Cervejaria Malta Ltda.
- 44.367.522/0001-00
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 4 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2540Recurso negadoEsta publicação10/09/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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