Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
LUNABLU
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Lunablu Franqueadora Eireli
- 20.401.069/0001-34
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2540RegistroEsta publicação10/09/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)