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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190262466 (15/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): DANIEL OLIVEIRA RIBEIRO CONFECÇÃO - ME Procurador: AFK Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Reapresente procuração outorgada pelo cedente ao signatário do documento de cessão - procurador Roberto Flavio Machado França - com poderes expressos para alienar a marca; apresente procuração da cessionária dando poderes de representação perante o INPI - a que foi apresentada nomeia um procurador divergente.
Sobre a marca
- Titular
- DANIEL OLIVEIRA RIBEIRO CONFECÇÃO - ME
- 01.941.180/0001-79
- Procurador ou escritório
- A.F.KIRON AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA.
- Data de depósito
- 25 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2540ExigênciaEsta publicação10/09/2019
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.