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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

SINA CHEFF

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

SINA CHEFF
Processo INPI
904831035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SINA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
10.156.658/0001-40
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2540RegistroEsta publicação10/09/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2533Recurso provido23/07/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2475Recurso12/06/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2459Indeferimento20/02/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2322Sobrestamento07/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.