AM ARCO IRIS MOLDURAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900649275 (ARCO-IRIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação dos pedidos de registro anteriores 903767805, 830390464 e 902449389, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO ALBERTO ALVINO DE SOUSA-ME
- 03.065.516/0001-02
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2540IndeferimentoEsta publicação10/09/2019
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.