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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

FIORUCCI

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FIORUCCI
Processo INPI
900547812
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190176346 (11/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EDWIN CO., LTD. Procurador: Vilson Machado Cardoso

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Sobre a marca

Titular
FIORUCCI HOLDINGS LIMITED
Data de depósito
11 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2667Recurso negado15/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2540RecursoEsta publicação10/09/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2518Indeferimento09/04/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2030Sobrestamento01/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2030Despacho anulado01/12/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2028Despacho anulado17/11/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2028Deferimento17/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2024Indeferimento20/10/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FIORUCCI, Recurso na RPI nº 2540 | TrademarkIQ