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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

PLANET RESISTÊNCIA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

PLANET RESISTÊNCIA
Processo INPI
900409274
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190248912 (05/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): ULTRA ENTERPRISES INC. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
M.K.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
06.115.488/0001-89
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
23 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2540RecursoEsta publicação10/09/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2507Caducidade22/01/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2019Sobrestamento15/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1909Publicação07/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.